LEI Nº 135 De 4 de Março de 1952.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar à Diretoria do Aeroclube de batatais, a importância de cr$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) restante do auxilio de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedido áquela entidade pelo Governo do Estado, para as obras de reformas e adaptação do Aeroporto.
Art. 2º Para ocorrer às despezas da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de cr$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para cuja cobertura se deve utilizar do saldo financeiros transferido para este exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Março de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.